1. Apresentação

1.1. A ONZ FINANCE LTDA. (”ONZ FINANCE”) é uma empresa de tecnologia financeira

dedicada ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o setor financeiro. A ONZ

FINANCE foi fundada com a missão de transformar a experiência de instituições

financeiras com produtos robustos e seguros, adaptados às regulamentações

rigorosas do sistema financeiro brasileiro.


1.2. A ONZ FINANCE combina expertise técnica com profundo conhecimento do

mercado. Com sistemas e produtos desenvolvidos internamente, a empresa garante

alto padrão de qualidade e confiabilidade.

1.1. A ONZ FINANCE LTDA. (”ONZ FINANCE”) é uma empresa de tecnologia financeira

dedicada ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o setor financeiro. A ONZ

FINANCE foi fundada com a missão de transformar a experiência de instituições

financeiras com produtos robustos e seguros, adaptados às regulamentações

rigorosas do sistema financeiro brasileiro.


1.2. A ONZ FINANCE combina expertise técnica com profundo conhecimento do

mercado. Com sistemas e produtos desenvolvidos internamente, a empresa garante

alto padrão de qualidade e confiabilidade.

  1. Objetivo

2.1. A ONZ FINANCE, alinhada aos seus valores e comprometida com a excelência,

estabelece neste Código de Ética e Conduta os princípios que norteiam todas as suas

ações e garantem a entrega de um serviço de qualidade.


2.2. Este Código apresenta as diretrizes que moldam a cultura organizacional da

instituição e devem ser seguidas por todos os Colaboradores da ONZ FINANCE.

2.1. A ONZ FINANCE, alinhada aos seus valores e comprometida com a excelência,

estabelece neste Código de Ética e Conduta os princípios que norteiam todas as suas

ações e garantem a entrega de um serviço de qualidade.


2.2. Este Código apresenta as diretrizes que moldam a cultura organizacional da

instituição e devem ser seguidas por todos os Colaboradores da ONZ FINANCE.

  1. Abrangência

3.1. A ONZ FINANCE, alinhada aos seus valores e comprometida com a excelência,

estabelece neste Código de Ética e Conduta os princípios que norteiam todas as suas

ações e garantem a entrega de um serviço de qualidade.


3.2. Este Código apresenta as diretrizes que moldam a cultura organizacional da

instituição e devem ser seguidas por todos os Colaboradores da ONZ FINANCE.

3.1. A ONZ FINANCE, alinhada aos seus valores e comprometida com a excelência,

estabelece neste Código de Ética e Conduta os princípios que norteiam todas as suas

ações e garantem a entrega de um serviço de qualidade.


3.2. Este Código apresenta as diretrizes que moldam a cultura organizacional da

instituição e devem ser seguidas por todos os Colaboradores da ONZ FINANCE.

  1. Princípios e Valores

4.1. A ONZ FINANCE tem como princípios que lastreiam sua atuação: (i) confiança; (ii)

cooperação e trabalho em equipe; (iii) responsabilidade legal, social e ambiental; (iv)

conduta ética; (v) foco no cliente; (vi) inovação constante; e (vii) aprendizagem

contínua.


4.1.1. Confiança: promovemos um ambiente em que todos podem contar com a

integridade e a competência uns dos outros. Espera-se que cada colaborador seja

transparente em suas ações, cumpra prazos e acordos e preserve a confidencialidade

de informações sensíveis.


4.1.2. Cooperação e trabalho em equipe: a ONZ FINANCE valoriza o trabalho

colaborativo e o apoio mútuo, reconhecendo que a soma de talentos e esforços

promove resultados sustentáveis. O respeito às diferenças e o compartilhamento de

responsabilidades são essenciais para o alcance de nossos objetivos.


4.1.3. Responsabilidade Legal, Social e Ambiental: a ONZ FINANCE atua em

conformidade com as normas legais e regulatórias, incorporando práticas

sustentáveis e socialmente responsáveis. Avaliamos o impacto de nossas soluções

com base em critérios éticos, ambientais e sociais, alinhando tecnologia e

responsabilidade corporativa.


4.1.4. Conduta Ética: as decisões e ações dos dirigentes e colaboradores da ONZ

FINANCE devem ser pautadas por integridade, honestidade e imparcialidade. É dever

de todos prevenir conflitos de interesse e agir com transparência em situações

críticas ou duvidosas. Nesse sentido, não admitimos:

(i) o envolvimento em atividades fraudulentas ou correlatas à lavagem de dinheiro

e/ou financiamento ao terrorismo;

(ii) a omissão de conflitos de interesse reais ou potenciais; e

(iii) a manipulação de informações com o intuito de obter benefício próprio ou

prejudicar terceiros.


4.1.5. Foco no Cliente: colocamos as necessidades do cliente no centro das nossas

decisões. Atuamos com escuta ativa, personalização de soluções e excelência no

atendimento, sempre buscando superar expectativas com ética e responsabilidade.


4.1.6. Inovação: a ONZ FINANCE busca desafiar o status quo, testando sempre novas

ideias e incorporando tecnologias que agreguem valor aos produtos oferecidos e que

melhorem sempre a experiência dos nossos clientes. Contudo, a ONZ FINANCE não

tolera:

(i) o lançamento de produtos, atualizações ou soluções no mercado sem a devida

validação técnica, testes de segurança e conformidade regulatória;

(ii) atender prazos comerciais em prejuízo da qualidade ou segurança dos sistemas,

expondo clientes ou instituições parceiras a riscos evitáveis; e

(iii) negligenciar o aprimoramento profissional e a manutenção de certificações

exigidas, comprometendo a competência técnica das equipes.


4.1.7. Aprendizagem contínua: buscamos sempre uma atualização permanente,

compartilhamos conhecimentos e aplicamos lições aprendidas em nossos processos

para o aperfeiçoamento de nossos serviços, produtos e relacionamento com

colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores.


4.2. A ONZ FINANCE tem como valores:

(i) crescimento conjunto;

(ii) transparência;

(iii) cooperação e compreensão; e

(iv) comprometimento com a qualidade dos serviços.


4.2.1. Crescimento conjunto: a ONZ FINANCE sempre incentiva o desenvolvimento

mútuo entre colaboradores, clientes e parceiros. Acreditamos que o sucesso

individual deve refletir positivamente no sucesso coletivo, e que a evolução do time

fortalece a empresa como um todo.


4.2.2. Transparência: a ONZ FINANCE busca manter uma comunicação clara e direta

com os clientes, apresentando informações precisas e confiáveis sobre produtos e

serviços, cultivando relações baseadas na honestidade e clareza. A transparência

interna e externa é essencial para fortalecer a confiança entre a empresa, seus

clientes e colaboradores, por isso, é vedado:

(i) omitir ou distorcer informações em relatórios internos ou comunicados externos,

interferindo na análise de desempenho e na tomada de decisões;

(ii) retaliar ou punir qualquer pessoa que, de boa-fé, denuncie conduta imprópria,

fraude ou violação deste Código;

(iii) impedir ou dificultar investigações internas, auditorias ou quaisquer processos de

apuração que exijam colaboração aberta e honesta.


4.2.3. Cooperação e compreensão entre colaboradores e parceiros: valorizamos a

escuta ativa, a empatia e a capacidade de lidar com diferentes pontos de vista. O

respeito mútuo e a disposição para resolver conflitos de forma construtiva fazem

parte do nosso dia a dia.


4.2.4. Comprometimento com a qualidade dos serviços: para a ONZ FINANCE, é

essencial a busca pela excelência em todas as entregas, adotando padrões rigorosos

de controle e revisão, para que o cliente tenha sempre o acesso ao melhor e mais atualizado produto disponível no mercado e que atenda às suas necessidades. 4.3. Este Código reflete os princípios e valores que orientam nossas ações e relações com colaboradores, clientes, parceiros e a sociedade.

4.1. A ONZ FINANCE tem como princípios que lastreiam sua atuação: (i) confiança; (ii)

cooperação e trabalho em equipe; (iii) responsabilidade legal, social e ambiental; (iv)

conduta ética; (v) foco no cliente; (vi) inovação constante; e (vii) aprendizagem

contínua.


4.1.1. Confiança: promovemos um ambiente em que todos podem contar com a

integridade e a competência uns dos outros. Espera-se que cada colaborador seja

transparente em suas ações, cumpra prazos e acordos e preserve a confidencialidade

de informações sensíveis.


4.1.2. Cooperação e trabalho em equipe: a ONZ FINANCE valoriza o trabalho

colaborativo e o apoio mútuo, reconhecendo que a soma de talentos e esforços

promove resultados sustentáveis. O respeito às diferenças e o compartilhamento de

responsabilidades são essenciais para o alcance de nossos objetivos.


4.1.3. Responsabilidade Legal, Social e Ambiental: a ONZ FINANCE atua em

conformidade com as normas legais e regulatórias, incorporando práticas

sustentáveis e socialmente responsáveis. Avaliamos o impacto de nossas soluções

com base em critérios éticos, ambientais e sociais, alinhando tecnologia e

responsabilidade corporativa.


4.1.4. Conduta Ética: as decisões e ações dos dirigentes e colaboradores da ONZ

FINANCE devem ser pautadas por integridade, honestidade e imparcialidade. É dever

de todos prevenir conflitos de interesse e agir com transparência em situações

críticas ou duvidosas. Nesse sentido, não admitimos:

(i) o envolvimento em atividades fraudulentas ou correlatas à lavagem de dinheiro

e/ou financiamento ao terrorismo;

(ii) a omissão de conflitos de interesse reais ou potenciais; e

(iii) a manipulação de informações com o intuito de obter benefício próprio ou

prejudicar terceiros.


4.1.5. Foco no Cliente: colocamos as necessidades do cliente no centro das nossas

decisões. Atuamos com escuta ativa, personalização de soluções e excelência no

atendimento, sempre buscando superar expectativas com ética e responsabilidade.


4.1.6. Inovação: a ONZ FINANCE busca desafiar o status quo, testando sempre novas

ideias e incorporando tecnologias que agreguem valor aos produtos oferecidos e que

melhorem sempre a experiência dos nossos clientes. Contudo, a ONZ FINANCE não

tolera:

(i) o lançamento de produtos, atualizações ou soluções no mercado sem a devida

validação técnica, testes de segurança e conformidade regulatória;

(ii) atender prazos comerciais em prejuízo da qualidade ou segurança dos sistemas,

expondo clientes ou instituições parceiras a riscos evitáveis; e

(iii) negligenciar o aprimoramento profissional e a manutenção de certificações

exigidas, comprometendo a competência técnica das equipes.


4.1.7. Aprendizagem contínua: buscamos sempre uma atualização permanente,

compartilhamos conhecimentos e aplicamos lições aprendidas em nossos processos

para o aperfeiçoamento de nossos serviços, produtos e relacionamento com

colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores.


4.2. A ONZ FINANCE tem como valores:

(i) crescimento conjunto;

(ii) transparência;

(iii) cooperação e compreensão; e

(iv) comprometimento com a qualidade dos serviços.


4.2.1. Crescimento conjunto: a ONZ FINANCE sempre incentiva o desenvolvimento

mútuo entre colaboradores, clientes e parceiros. Acreditamos que o sucesso

individual deve refletir positivamente no sucesso coletivo, e que a evolução do time

fortalece a empresa como um todo.


4.2.2. Transparência: a ONZ FINANCE busca manter uma comunicação clara e direta

com os clientes, apresentando informações precisas e confiáveis sobre produtos e

serviços, cultivando relações baseadas na honestidade e clareza. A transparência

interna e externa é essencial para fortalecer a confiança entre a empresa, seus

clientes e colaboradores, por isso, é vedado:

(i) omitir ou distorcer informações em relatórios internos ou comunicados externos,

interferindo na análise de desempenho e na tomada de decisões;

(ii) retaliar ou punir qualquer pessoa que, de boa-fé, denuncie conduta imprópria,

fraude ou violação deste Código;

(iii) impedir ou dificultar investigações internas, auditorias ou quaisquer processos de

apuração que exijam colaboração aberta e honesta.


4.2.3. Cooperação e compreensão entre colaboradores e parceiros: valorizamos a

escuta ativa, a empatia e a capacidade de lidar com diferentes pontos de vista. O

respeito mútuo e a disposição para resolver conflitos de forma construtiva fazem

parte do nosso dia a dia.


4.2.4. Comprometimento com a qualidade dos serviços: para a ONZ FINANCE, é

essencial a busca pela excelência em todas as entregas, adotando padrões rigorosos

de controle e revisão, para que o cliente tenha sempre o acesso ao melhor e mais atualizado produto disponível no mercado e que atenda às suas necessidades. 4.3. Este Código reflete os princípios e valores que orientam nossas ações e relações com colaboradores, clientes, parceiros e a sociedade.

5. Relacionamento com os colaboradores

5.1. Ambiente de trabalho saudável


5.1.1. A ONZ FINANCE entende que a cooperação entre seus colaboradores é um fator essencial para o alcance de resultados consistentes, ágeis e sustentáveis. Por isso, valoriza e incentiva relações profissionais baseadas na confiança mútua, no respeito e na solidariedade. A sinergia entre pessoas, áreas e competências é parte indissociável da entrega de soluções de alto padrão.


5.1.2. A ONZ FINANCE cultiva um ambiente de trabalho respeitoso, justo e digno. Garante igualdade de oportunidades de crescimento profissional para todos os Colaboradores, além de valorizar a sua dignidade. Por esse motivo, repudia todo e qualquer tipo de assédio.


5.1.3. Qualquer Colaborador que, após apuração adequada, for identificado como autor de conduta abusiva, discriminatória ou constrangedora estará sujeito à aplicação de sanções proporcionais à gravidade do ato praticado, que poderão variar de advertência formal até a rescisão contratual, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

5.1.4. Todos os Colaboradores têm o dever de zelar por um ambiente seguro e respeitoso, bem como o direito de reportar, sem receio de retaliação, qualquer conduta inadequada de que tenham sido vítimas ou testemunhas. Os canais internos de denúncia são sigilosos, imparciais e tratados com a devida seriedade.


5.2. Ambiente de trabalho integrado


5.2.1. A ONZ FINANCE acredita que um ambiente de trabalho colaborativo e integrado favorece o engajamento, fortalece os vínculos entre as equipes e amplia a capacidade de inovação e entrega com qualidade. Por essa razão, adota práticas regulares de convivência e interação social entre seus colaboradores, com o objetivo de promover uma cultura de proximidade, pertencimento e bem-estar coletivo.


5.2.2. Dentre as ações promovidas pela empresa para fortalecer os laços do time se destacam:

(i) encontros periódicos entre as partes em formato de happy hour, voltados à descontração e ao fortalecimento das relações interpessoais fora do ambiente operacional;

(ii) celebração de datas comemorativas, como Páscoa, Natal e Dia do Trabalhador, com entrega de lembranças simbólicas e momentos de confraternização;

(iii) reuniões semanais de equipe, realizadas em grupos menores e focadas em alinhamentos técnicos, planejamento de entregas e escuta ativa das necessidades dos times;

(iv) reuniões gerais da empresa, realizadas em média duas vezes ao ano, com a participação de todos os Colaboradores da ONZ FINANCE, para compartilhamento de resultados, metas estratégicas e fortalecimento dos valores institucionais; e

(v) eventos de confraternização com o time completo, especialmente em datas festivas, com o objetivo de celebrar conquistas e reforçar o espírito de coletividade.


5.2.3. Tais práticas são parte da cultura da ONZ FINANCE e reforçam o compromisso da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável, humano e motivador. Todos os colaboradores são convidados a participar ativamente dessas iniciativas e a contribuir para a manutenção de um clima organizacional positivo.


5.3. Diversidade


5.3.1. A ONZ FINANCE respeita e valoriza a diversidade cultural, de gênero, religiosa, sexual, social e étnica e não tolera qualquer uso de elemento discriminatório nas relações cotidianas de trabalho.


5.3.2. Atos discriminatórios, ainda que disfarçados de brincadeira, insinuação ou ironia, serão tratados com o mesmo rigor aplicado a demais violações de conduta ética, e poderão ensejar medidas disciplinares que incluem desde advertência até o encerramento da relação contratual.


5.3.3. A ONZ FINANCE promove um ambiente inclusivo, no qual todos possam se sentir respeitados e valorizados. Espera-se de seus colaboradores a postura ativa no combate a preconceitos e a disposição constante para o diálogo e o aprendizado.

5.1. Ambiente de trabalho saudável


5.1.1. A ONZ FINANCE entende que a cooperação entre seus colaboradores é um fator essencial para o alcance de resultados consistentes, ágeis e sustentáveis. Por isso, valoriza e incentiva relações profissionais baseadas na confiança mútua, no respeito e na solidariedade. A sinergia entre pessoas, áreas e competências é parte indissociável da entrega de soluções de alto padrão.


5.1.2. A ONZ FINANCE cultiva um ambiente de trabalho respeitoso, justo e digno. Garante igualdade de oportunidades de crescimento profissional para todos os Colaboradores, além de valorizar a sua dignidade. Por esse motivo, repudia todo e qualquer tipo de assédio.


5.1.3. Qualquer Colaborador que, após apuração adequada, for identificado como autor de conduta abusiva, discriminatória ou constrangedora estará sujeito à aplicação de sanções proporcionais à gravidade do ato praticado, que poderão variar de advertência formal até a rescisão contratual, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

5.1.4. Todos os Colaboradores têm o dever de zelar por um ambiente seguro e respeitoso, bem como o direito de reportar, sem receio de retaliação, qualquer conduta inadequada de que tenham sido vítimas ou testemunhas. Os canais internos de denúncia são sigilosos, imparciais e tratados com a devida seriedade.


5.2. Ambiente de trabalho integrado


5.2.1. A ONZ FINANCE acredita que um ambiente de trabalho colaborativo e integrado favorece o engajamento, fortalece os vínculos entre as equipes e amplia a capacidade de inovação e entrega com qualidade. Por essa razão, adota práticas regulares de convivência e interação social entre seus colaboradores, com o objetivo de promover uma cultura de proximidade, pertencimento e bem-estar coletivo.


5.2.2. Dentre as ações promovidas pela empresa para fortalecer os laços do time se destacam:

(i) encontros periódicos entre as partes em formato de happy hour, voltados à descontração e ao fortalecimento das relações interpessoais fora do ambiente operacional;

(ii) celebração de datas comemorativas, como Páscoa, Natal e Dia do Trabalhador, com entrega de lembranças simbólicas e momentos de confraternização;

(iii) reuniões semanais de equipe, realizadas em grupos menores e focadas em alinhamentos técnicos, planejamento de entregas e escuta ativa das necessidades dos times;

(iv) reuniões gerais da empresa, realizadas em média duas vezes ao ano, com a participação de todos os Colaboradores da ONZ FINANCE, para compartilhamento de resultados, metas estratégicas e fortalecimento dos valores institucionais; e

(v) eventos de confraternização com o time completo, especialmente em datas festivas, com o objetivo de celebrar conquistas e reforçar o espírito de coletividade.


5.2.3. Tais práticas são parte da cultura da ONZ FINANCE e reforçam o compromisso da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável, humano e motivador. Todos os colaboradores são convidados a participar ativamente dessas iniciativas e a contribuir para a manutenção de um clima organizacional positivo.


5.3. Diversidade


5.3.1. A ONZ FINANCE respeita e valoriza a diversidade cultural, de gênero, religiosa, sexual, social e étnica e não tolera qualquer uso de elemento discriminatório nas relações cotidianas de trabalho.


5.3.2. Atos discriminatórios, ainda que disfarçados de brincadeira, insinuação ou ironia, serão tratados com o mesmo rigor aplicado a demais violações de conduta ética, e poderão ensejar medidas disciplinares que incluem desde advertência até o encerramento da relação contratual.


5.3.3. A ONZ FINANCE promove um ambiente inclusivo, no qual todos possam se sentir respeitados e valorizados. Espera-se de seus colaboradores a postura ativa no combate a preconceitos e a disposição constante para o diálogo e o aprendizado.

  1. Conduta profissional

6.1. A ONZ FINANCE demanda de seus Colaboradores os seguintes padrões de conduta:

(i) cada compromisso assumido deve ser honrado com pontualidade e transparência, sob pena de comprometer a reputação e as relações internas e externas da ONZ FINANCE. A confiança se tem apenas uma vez;

(ii) atuar sempre com honestidade, lealdade e respeito. O colaborador deve seguir sempre este Código, as políticas internas da ONZ FINANCE e as leis aplicáveis à atividade que desempenha;

(iii) valorizar a diversidade de ideias e opiniões, evitando atitudes que possam gerar conflitos, humilhação ou isolamento de colegas;

(iv) sempre buscar o autoaperfeiçoamento e o aprendizado constante, inclusive pela adequação às novas tecnologias disponíveis no mercado;

(v) separar os interesses pessoais dos objetivos da ONZ FINANCE e, havendo potencial conflito de interesse (relações familiares com fornecedores, investimentos que interfiram em decisões de negócio etc.), informar seu superior direto antes de prosseguir;

(vi) qualquer forma de assédio — moral, sexual, físico ou virtual — ou discriminação está terminantemente proibida. Gestores devem observar sinais de desconforto e agir prontamente para acolher, apurar e remediar a situação;

(vii) não aceitar quaisquer vantagens indevidas, sejam elas oferecidas de forma direta ou indireta;

(viii) manter em sigilo as informações confidenciais e/ou estratégicas a que tiverem acesso enquanto do exercício de suas atividades através da ONZ FINANCE, inclusive, mas não se limitando, a dados pessoais;

(ix) não se manifestar publicamente (inclusive, em redes sociais) em nome da ONZ FINANCE, exceto se expressamente autorizado pelos diretores;

(x) no caso de manifestações em ambiente público, agir de forma respeitosa com relação à instituição, seus Colaboradores, sócios, fornecedores e demais terceiros;

(xi) denunciar as condutas que ferem os princípios determinados por este Código;

(xii) prezar pela própria imagem e forma de apresentação, zelando pela manutenção de higiene e discrição no vestuário;

(xiii) zelar pela manutenção de limpeza e funcionamento de dependências, mobília e/ou equipamentos a que tiver acesso; e

(xiv) zelar para a criação de um ambiente de trabalho saudável com a devida busca de soluções pacíficas para quaisquer conflitos.


6.2. Uso dos recursos da ONZ FINANCE


6.2.1. O uso dos bens e recursos de propriedade da ONZ FINANCE deve ser consciente, sem desperdícios, cumprindo aos Colaboradores observar o mesmo grau de zelo que dispensam aos seus bens pessoais.


6.3. Dever de sigilo


6.3.1. Todas as informações às quais os Colaboradores da ONZ FINANCE têm acesso devem ser mantidas no mais absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal. É regra fundamental da ONZ FINANCE que nenhuma informação estratégica e/ou envolvendo clientes seja divulgada por seus Colaboradores em qualquer ambiente distinto do ambiente profissional, mesmo que aparentemente confiável e para qualquer pessoa que não necessite sabê-la no exercício de suas funções profissionais.


6.3.2. Documentos confidenciais originais e/ou cópias, devem ser arquivados em local seguro, físico e/ou digital, com acesso restrito somente às pessoas autorizadas e que possuem necessidade para o exercício de suas funções profissionais, nas informações contidas em tais documentos. As cópias não mais necessárias e com prazo superior a 10 (dez) anos (ou superior, caso exigido pela legislação específica) de documentos confidenciais devem ser destruídas, não podendo ser reaproveitadas para nenhum outro fim, excetuados os casos em que houver determinação legal ou judicial para a sua manutenção ou autorização do superior hierárquico imediato.


6.3.3. O dever de sigilo permanecerá válido e exigível por prazo indeterminado ainda que o Colaborador se afaste ou se desligue da ONZ FINANCE, já que são mantidas suas responsabilidades legais. 6.4. Controle de acessos e segurança da informação


6.4.1. Considerando o caráter sigiloso e estratégico das informações as quais os Colaboradores da ONZ FINANCE têm acesso, esses devem seguir estritamente as seguintes determinações de segurança da informação: guardar sigilo; informar apenas as pessoas que necessitem conhecimento das informações em razão da execução de suas funções; adotar senhas fortes (com, ao menos, oito dígitos, letras maiúsculas e minúsculas, número e caracteres especiais), realizando trocas regulares (quando recomendadas); e guardar sigilo sobre todas as senhas (e usuários, conforme o caso) a que tenham acesso.


6.4.2. É importante que o computador / notebook seja bloqueado quando houver o afastamento do Colaborador (mesmo que por apenas alguns minutos), assim como deve ser realizado o desligamento total quando sistemas não estiverem sendo utilizados, evitando, assim, o acesso não autorizado de terceiros.


6.4.3. O acesso não solicitado/autorizado de um Colaborador a sistemas, equipamentos, conta de e-mail, sistema, informação e/ou, mesmo, depositório de documentos utilizado por outro Colaborador, é proibido (exceção feita aos casos de monitoramento pela equipe de Compliance).


6.5. Comportamento na mídia ou nas redes sociais


6.5.1. Nenhum Colaborador está autorizado a falar em nome da ONZ FINANCE, de seus Colaboradores ou clientes, exceto se prévia e expressamente autorizado pelos diretores.


6.5.2. O comportamento dos Colaboradores longe das dependências da ONZ FINANCE, inclusive nas redes sociais, enquanto portando-se como Colaboradores ou como prestador de serviço, de qualquer forma, a imagem da ONZ FINANCE, deve ser respeitoso com relação às pessoas em geral, sem qualquer espécie de comentários ofensivos, polêmicos ou discriminatórios, especialmente se a rede social em questão for de cunho profissional, fizer qualquer menção à ONZ FINANCE e/ou a seus concorrentes, diretos ou indiretos.


6.5.3. O desrespeito às determinações acima, ou qualquer tipo de comentário de cunho jocoso ou ofensivo a ONZ FINANCE, seus Colaboradores, clientes, concorrentes, sócios, será apurado e devidamente punido, na proporção do ato cometido.


6.6. Diálogo


6.6.1. A ONZ FINANCE prioriza o diálogo como forma primordial de resolução de conflitos e entraves, zelando assim pela harmonia no ambiente de trabalho.


6.6.2. Dessa forma, todos os Colaboradores são incentivados a reportar qualquer tipo de situação em que o diálogo (e o respeito) não estejam sendo observados.


6.6.3. Assim, todo e qualquer Colaborador, parceiro, fornecedor, prestador de serviços, clientes ou quaisquer terceiros possui livre acesso para manifestar as suas preocupações ou inconformidades observadas, reiterando que todos os casos recepcionados serão tratados.


6.7. Equipamentos e política de uso


6.7.1. O uso dos equipamentos de produção, e-mail corporativo, telefones e instrumentos de informática em geral, destina-se essencialmente às atividades profissionais da ONZ FINANCE, razão pela qual a utilização para fins pessoais deve ser evitada. O e-mail e os equipamentos profissionais utilizados poderão ser monitorados a critério dos gestores da ONZ FINANCE, a fim de prevenir atividades inadequadas, para o que os Colaboradores desde já declaram ciência.


6.7.2. Nesse sentido, o Colaborador desde já entende e concorda que quaisquer documentos pessoais, e-mails ou aplicativos de conversação logados e histórico de navegação poderão ser monitorados a qualquer tempo pelo time de Compliance da ONZ FINANCE.


6.7.3. No caso de incidente ou dano, seja por ação ou omissão, direta ou indiretamente, do Colaborador da ONZ FINANCE aos equipamentos e/ou recursos a sua disposição e sob o seu uso, deverá ser imediatamente comunicado ao seu gestor direto, para que este direcione as devidas ações cabíveis – inclusive, o devido ressarcimento, conforme o caso.


6.8. Política de Recursos Humanos


6.8.1. Os responsáveis pelos Recursos Humanos da ONZ FINANCE serão os capacitados pela contratação, movimentação e encerramento de seus Colaboradores, devendo, para tanto, valer-se de meios profissionais para tal.


6.8.2. Para tanto, serão consultados bancos de currículos, cadastradas as posições em aberto nos principais portais de recrutamento (que observem as regras de ética e transparência nos processos de KYP da ONZ FINANCE), verificadas eventuais indicações, bem como solicitada a comprovação da devida qualificação para a posição pretendida antes de qualquer contratação.


6.8.3. A ONZ FINANCE reforça o seu compromisso de que nenhum candidato, Colaborador atual ou não mais integrante dos quadros (seja por qualquer motivo for) sofrerá discriminação de qualquer espécie. Em sendo assim, serão solicitados somente os documentos e feitas as validações estritamente necessárias a realização da função respectiva. 6.9. Conflitos de interesse


6.9.1. A ONZ FINANCE visa a prevenção de potenciais conflitos de interesse. Sendo assim, seus colaboradores devem afastar a possibilidade de divergência entre suas questões pessoais e seu desempenho na empresa.


6.9.2. São considerados conflitos de interesses, dentre outros fatos e circunstâncias:

(i) obtenção de proveito pessoal, direto ou indireto, na utilização por si ou terceiros de equipamentos, documentos ou informações que integram a estrutura da ONZ FINANCE; (ii) manutenção de relações comerciais ou financeiras, na qualidade de representante da ONZ FINANCE, com empresas que tenham interesse ou participação direta ou indireta ou que mantenham vínculo com pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal, exceto nos casos em que tais pessoas representem o melhor custo-benefício devidamente apurado perante outros fornecedores;

(iii) interesse em uma transação com uma empresa parceira da ONZ FINANCE, inclusive por meio de um membro da família que atue na outra empresa ou em suas coligadas; (iv) ser empregado, consultor, assessor, acionista de qualquer contraparte, ao mesmo tempo em uma transação com a ONZ FINANCE ou seus fornecedores, colaboradores e/ou sócios.


6.9.3. Portanto, a ONZ FINANCE determina que:

(i) seus Colaboradores devem sempre buscar agir com imparcialidade;

(ii) nos casos em que o conflito de interesses não possa ser evitado, é essencial que haja a comunicação acerca de sua existência ao Compliance;

(iii) os Colaboradores devem participar ativamente na elaboração de estratégias que visem a prevenção de conflitos de interesses.


6.10. Não Aliciamento


6.10.1. Todos os Colaboradores comprometem-se a não se envolver em práticas de aliciamento, direto ou indireto, de colegas de trabalho, clientes ou fornecedores, durante ou após o período de vigência de seus respectivos contratos.

6.1. A ONZ FINANCE demanda de seus Colaboradores os seguintes padrões de conduta:

(i) cada compromisso assumido deve ser honrado com pontualidade e transparência, sob pena de comprometer a reputação e as relações internas e externas da ONZ FINANCE. A confiança se tem apenas uma vez;

(ii) atuar sempre com honestidade, lealdade e respeito. O colaborador deve seguir sempre este Código, as políticas internas da ONZ FINANCE e as leis aplicáveis à atividade que desempenha;

(iii) valorizar a diversidade de ideias e opiniões, evitando atitudes que possam gerar conflitos, humilhação ou isolamento de colegas;

(iv) sempre buscar o autoaperfeiçoamento e o aprendizado constante, inclusive pela adequação às novas tecnologias disponíveis no mercado;

(v) separar os interesses pessoais dos objetivos da ONZ FINANCE e, havendo potencial conflito de interesse (relações familiares com fornecedores, investimentos que interfiram em decisões de negócio etc.), informar seu superior direto antes de prosseguir;

(vi) qualquer forma de assédio — moral, sexual, físico ou virtual — ou discriminação está terminantemente proibida. Gestores devem observar sinais de desconforto e agir prontamente para acolher, apurar e remediar a situação;

(vii) não aceitar quaisquer vantagens indevidas, sejam elas oferecidas de forma direta ou indireta;

(viii) manter em sigilo as informações confidenciais e/ou estratégicas a que tiverem acesso enquanto do exercício de suas atividades através da ONZ FINANCE, inclusive, mas não se limitando, a dados pessoais;

(ix) não se manifestar publicamente (inclusive, em redes sociais) em nome da ONZ FINANCE, exceto se expressamente autorizado pelos diretores;

(x) no caso de manifestações em ambiente público, agir de forma respeitosa com relação à instituição, seus Colaboradores, sócios, fornecedores e demais terceiros;

(xi) denunciar as condutas que ferem os princípios determinados por este Código;

(xii) prezar pela própria imagem e forma de apresentação, zelando pela manutenção de higiene e discrição no vestuário;

(xiii) zelar pela manutenção de limpeza e funcionamento de dependências, mobília e/ou equipamentos a que tiver acesso; e

(xiv) zelar para a criação de um ambiente de trabalho saudável com a devida busca de soluções pacíficas para quaisquer conflitos.


6.2. Uso dos recursos da ONZ FINANCE


6.2.1. O uso dos bens e recursos de propriedade da ONZ FINANCE deve ser consciente, sem desperdícios, cumprindo aos Colaboradores observar o mesmo grau de zelo que dispensam aos seus bens pessoais.


6.3. Dever de sigilo


6.3.1. Todas as informações às quais os Colaboradores da ONZ FINANCE têm acesso devem ser mantidas no mais absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal. É regra fundamental da ONZ FINANCE que nenhuma informação estratégica e/ou envolvendo clientes seja divulgada por seus Colaboradores em qualquer ambiente distinto do ambiente profissional, mesmo que aparentemente confiável e para qualquer pessoa que não necessite sabê-la no exercício de suas funções profissionais.


6.3.2. Documentos confidenciais originais e/ou cópias, devem ser arquivados em local seguro, físico e/ou digital, com acesso restrito somente às pessoas autorizadas e que possuem necessidade para o exercício de suas funções profissionais, nas informações contidas em tais documentos. As cópias não mais necessárias e com prazo superior a 10 (dez) anos (ou superior, caso exigido pela legislação específica) de documentos confidenciais devem ser destruídas, não podendo ser reaproveitadas para nenhum outro fim, excetuados os casos em que houver determinação legal ou judicial para a sua manutenção ou autorização do superior hierárquico imediato.


6.3.3. O dever de sigilo permanecerá válido e exigível por prazo indeterminado ainda que o Colaborador se afaste ou se desligue da ONZ FINANCE, já que são mantidas suas responsabilidades legais. 6.4. Controle de acessos e segurança da informação


6.4.1. Considerando o caráter sigiloso e estratégico das informações as quais os Colaboradores da ONZ FINANCE têm acesso, esses devem seguir estritamente as seguintes determinações de segurança da informação: guardar sigilo; informar apenas as pessoas que necessitem conhecimento das informações em razão da execução de suas funções; adotar senhas fortes (com, ao menos, oito dígitos, letras maiúsculas e minúsculas, número e caracteres especiais), realizando trocas regulares (quando recomendadas); e guardar sigilo sobre todas as senhas (e usuários, conforme o caso) a que tenham acesso.


6.4.2. É importante que o computador / notebook seja bloqueado quando houver o afastamento do Colaborador (mesmo que por apenas alguns minutos), assim como deve ser realizado o desligamento total quando sistemas não estiverem sendo utilizados, evitando, assim, o acesso não autorizado de terceiros.


6.4.3. O acesso não solicitado/autorizado de um Colaborador a sistemas, equipamentos, conta de e-mail, sistema, informação e/ou, mesmo, depositório de documentos utilizado por outro Colaborador, é proibido (exceção feita aos casos de monitoramento pela equipe de Compliance).


6.5. Comportamento na mídia ou nas redes sociais


6.5.1. Nenhum Colaborador está autorizado a falar em nome da ONZ FINANCE, de seus Colaboradores ou clientes, exceto se prévia e expressamente autorizado pelos diretores.


6.5.2. O comportamento dos Colaboradores longe das dependências da ONZ FINANCE, inclusive nas redes sociais, enquanto portando-se como Colaboradores ou como prestador de serviço, de qualquer forma, a imagem da ONZ FINANCE, deve ser respeitoso com relação às pessoas em geral, sem qualquer espécie de comentários ofensivos, polêmicos ou discriminatórios, especialmente se a rede social em questão for de cunho profissional, fizer qualquer menção à ONZ FINANCE e/ou a seus concorrentes, diretos ou indiretos.


6.5.3. O desrespeito às determinações acima, ou qualquer tipo de comentário de cunho jocoso ou ofensivo a ONZ FINANCE, seus Colaboradores, clientes, concorrentes, sócios, será apurado e devidamente punido, na proporção do ato cometido.


6.6. Diálogo


6.6.1. A ONZ FINANCE prioriza o diálogo como forma primordial de resolução de conflitos e entraves, zelando assim pela harmonia no ambiente de trabalho.


6.6.2. Dessa forma, todos os Colaboradores são incentivados a reportar qualquer tipo de situação em que o diálogo (e o respeito) não estejam sendo observados.


6.6.3. Assim, todo e qualquer Colaborador, parceiro, fornecedor, prestador de serviços, clientes ou quaisquer terceiros possui livre acesso para manifestar as suas preocupações ou inconformidades observadas, reiterando que todos os casos recepcionados serão tratados.


6.7. Equipamentos e política de uso


6.7.1. O uso dos equipamentos de produção, e-mail corporativo, telefones e instrumentos de informática em geral, destina-se essencialmente às atividades profissionais da ONZ FINANCE, razão pela qual a utilização para fins pessoais deve ser evitada. O e-mail e os equipamentos profissionais utilizados poderão ser monitorados a critério dos gestores da ONZ FINANCE, a fim de prevenir atividades inadequadas, para o que os Colaboradores desde já declaram ciência.


6.7.2. Nesse sentido, o Colaborador desde já entende e concorda que quaisquer documentos pessoais, e-mails ou aplicativos de conversação logados e histórico de navegação poderão ser monitorados a qualquer tempo pelo time de Compliance da ONZ FINANCE.


6.7.3. No caso de incidente ou dano, seja por ação ou omissão, direta ou indiretamente, do Colaborador da ONZ FINANCE aos equipamentos e/ou recursos a sua disposição e sob o seu uso, deverá ser imediatamente comunicado ao seu gestor direto, para que este direcione as devidas ações cabíveis – inclusive, o devido ressarcimento, conforme o caso.


6.8. Política de Recursos Humanos


6.8.1. Os responsáveis pelos Recursos Humanos da ONZ FINANCE serão os capacitados pela contratação, movimentação e encerramento de seus Colaboradores, devendo, para tanto, valer-se de meios profissionais para tal.


6.8.2. Para tanto, serão consultados bancos de currículos, cadastradas as posições em aberto nos principais portais de recrutamento (que observem as regras de ética e transparência nos processos de KYP da ONZ FINANCE), verificadas eventuais indicações, bem como solicitada a comprovação da devida qualificação para a posição pretendida antes de qualquer contratação.


6.8.3. A ONZ FINANCE reforça o seu compromisso de que nenhum candidato, Colaborador atual ou não mais integrante dos quadros (seja por qualquer motivo for) sofrerá discriminação de qualquer espécie. Em sendo assim, serão solicitados somente os documentos e feitas as validações estritamente necessárias a realização da função respectiva. 6.9. Conflitos de interesse


6.9.1. A ONZ FINANCE visa a prevenção de potenciais conflitos de interesse. Sendo assim, seus colaboradores devem afastar a possibilidade de divergência entre suas questões pessoais e seu desempenho na empresa.


6.9.2. São considerados conflitos de interesses, dentre outros fatos e circunstâncias:

(i) obtenção de proveito pessoal, direto ou indireto, na utilização por si ou terceiros de equipamentos, documentos ou informações que integram a estrutura da ONZ FINANCE; (ii) manutenção de relações comerciais ou financeiras, na qualidade de representante da ONZ FINANCE, com empresas que tenham interesse ou participação direta ou indireta ou que mantenham vínculo com pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal, exceto nos casos em que tais pessoas representem o melhor custo-benefício devidamente apurado perante outros fornecedores;

(iii) interesse em uma transação com uma empresa parceira da ONZ FINANCE, inclusive por meio de um membro da família que atue na outra empresa ou em suas coligadas; (iv) ser empregado, consultor, assessor, acionista de qualquer contraparte, ao mesmo tempo em uma transação com a ONZ FINANCE ou seus fornecedores, colaboradores e/ou sócios.


6.9.3. Portanto, a ONZ FINANCE determina que:

(i) seus Colaboradores devem sempre buscar agir com imparcialidade;

(ii) nos casos em que o conflito de interesses não possa ser evitado, é essencial que haja a comunicação acerca de sua existência ao Compliance;

(iii) os Colaboradores devem participar ativamente na elaboração de estratégias que visem a prevenção de conflitos de interesses.


6.10. Não Aliciamento


6.10.1. Todos os Colaboradores comprometem-se a não se envolver em práticas de aliciamento, direto ou indireto, de colegas de trabalho, clientes ou fornecedores, durante ou após o período de vigência de seus respectivos contratos.

  1. Relacionamento com clientes

7.1. A ONZ FINANCE adota um relacionamento justo, pautado na excelência e transparência para com os seus clientes.


7.2. É vedado a todos os seus Colaboradores a obtenção de vantagens indevidas quando da execução de suas respectivas atividades.

7.1. A ONZ FINANCE adota um relacionamento justo, pautado na excelência e transparência para com os seus clientes.


7.2. É vedado a todos os seus Colaboradores a obtenção de vantagens indevidas quando da execução de suas respectivas atividades.

  1. Relacionamento com prestadores de serviço

8.1. As contratações de terceiros pela ONZ FINANCE são precedidas de uma avaliação de integridade, para verificação de que tenham comportamentos que se compatibilizem com este Código e com a ética.


8.2. As negociações e contratações de prestadores de serviço devem ser conduzidas pelos administradores legitimados de modo a garantir a melhor relação jurídico/econômica e de custo-benefício, sem prejuízo da observância à legislação aplicável. O qual deverá ter todo o seu histórico registrado e arquivado na rede de computadores / armazenamento na nuvem da ONZ FINANCE.


8.3. Toda solicitação de uso ou referência ao nome, marca, logotipo, sigla ou qualquer símbolo identificador da ONZ FINANCE por prestadores de serviços, seja qual for o objetivo da utilização e o meio de comunicação pretendido, deve ser previamente analisada pelos gestores e formalmente liberada por estes.

8.1. As contratações de terceiros pela ONZ FINANCE são precedidas de uma avaliação de integridade, para verificação de que tenham comportamentos que se compatibilizem com este Código e com a ética.


8.2. As negociações e contratações de prestadores de serviço devem ser conduzidas pelos administradores legitimados de modo a garantir a melhor relação jurídico/econômica e de custo-benefício, sem prejuízo da observância à legislação aplicável. O qual deverá ter todo o seu histórico registrado e arquivado na rede de computadores / armazenamento na nuvem da ONZ FINANCE.


8.3. Toda solicitação de uso ou referência ao nome, marca, logotipo, sigla ou qualquer símbolo identificador da ONZ FINANCE por prestadores de serviços, seja qual for o objetivo da utilização e o meio de comunicação pretendido, deve ser previamente analisada pelos gestores e formalmente liberada por estes.

  1. Plano de continuidade e negócios

9.1. Em caso de interrupção das atividades por razões diversas, mas relacionadas exclusivamente ao efetivo interno da ONZ FINANCE, devem ser postas em prática as disposições presentes no Plano de Continuidade de Negócios (“PCN”) arquivado na sede da ONZ FINANCE, com o objetivo de minimizar os impactos operacionais e garantir a sua resiliência ONZ FINANCE.


9.2. Este PCN pode e deve ser revisto sempre que houver alterações na estrutura organizacional ou operacional da ONZ FINANCE, para garantir sua eficácia contínua.

9.1. Em caso de interrupção das atividades por razões diversas, mas relacionadas exclusivamente ao efetivo interno da ONZ FINANCE, devem ser postas em prática as disposições presentes no Plano de Continuidade de Negócios (“PCN”) arquivado na sede da ONZ FINANCE, com o objetivo de minimizar os impactos operacionais e garantir a sua resiliência ONZ FINANCE.


9.2. Este PCN pode e deve ser revisto sempre que houver alterações na estrutura organizacional ou operacional da ONZ FINANCE, para garantir sua eficácia contínua.

  1. Política de ESG (Ambiental, Social e de Governança)

10.1. A ONZ FINANCE compreende que o sucesso de uma empresa está ligado ao bem-estar da sociedade e à preservação do meio ambiente. Nesse sentido, espera que todos os Colaboradores atuem de forma responsável e ativa, considerando não apenas os resultados financeiros, mas também o impacto social e ambiental de suas decisões.


10.2. A ONZ FINANCE acredita que sua prosperidade deve ser construída de forma sustentável, beneficiando tanto seus clientes quanto as comunidades em que atua.


10.3. Nesse sentido, os Colaboradores devem possuir responsabilidade social e ambiental, à medida que buscam alternativas mais sustentáveis. Sob esse prisma, a ONZ FINANCE se compromete a:

(i) promover a conscientização ambiental entre Colaboradores e parceiros, incentivando iniciativas sustentáveis;

(ii) reduzir o uso de insumos não-biodegradáveis, como por exemplo (mas não se limitando a) descartáveis; e

(iii) apoiar iniciativas que contribuam para o bem-estar da comunidade local.

10.1. A ONZ FINANCE compreende que o sucesso de uma empresa está ligado ao bem-estar da sociedade e à preservação do meio ambiente. Nesse sentido, espera que todos os Colaboradores atuem de forma responsável e ativa, considerando não apenas os resultados financeiros, mas também o impacto social e ambiental de suas decisões.


10.2. A ONZ FINANCE acredita que sua prosperidade deve ser construída de forma sustentável, beneficiando tanto seus clientes quanto as comunidades em que atua.


10.3. Nesse sentido, os Colaboradores devem possuir responsabilidade social e ambiental, à medida que buscam alternativas mais sustentáveis. Sob esse prisma, a ONZ FINANCE se compromete a:

(i) promover a conscientização ambiental entre Colaboradores e parceiros, incentivando iniciativas sustentáveis;

(ii) reduzir o uso de insumos não-biodegradáveis, como por exemplo (mas não se limitando a) descartáveis; e

(iii) apoiar iniciativas que contribuam para o bem-estar da comunidade local.

  1. Proteção de dados pessoais

11.1. A ONZ FINANCE preocupa-se com a manutenção de todos os dados pessoais a que tem acesso, seja de seus Colaboradores, prestadores de serviços, parceiros ou clientes, de forma segura e, para tanto, mantém um programa constante de observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709/18. Na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, divulgada no site da ONZ FINANCE (https://onz.finance/politica-de-privacidade), é possível encontrar as principais diretrizes relacionadas ao assunto.

11.1. A ONZ FINANCE preocupa-se com a manutenção de todos os dados pessoais a que tem acesso, seja de seus Colaboradores, prestadores de serviços, parceiros ou clientes, de forma segura e, para tanto, mantém um programa constante de observância à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei nº 13.709/18. Na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, divulgada no site da ONZ FINANCE (https://onz.finance/politica-de-privacidade), é possível encontrar as principais diretrizes relacionadas ao assunto.

  1. Canal de ética

12.1. A ONZ FINANCE disponibiliza a todos os seus Colaboradores, parceiros e clientes, um Canal de Ética através de (canaldeetica@onz.finance), podendo ser acessado diretamente através do endereço eletrônico (https://onz.finance/codigode-etica).


12.2. As manifestações serão diretamente recepcionadas pelo(a) responsável pelo Compliance e pelo Programa de Integridade da ONZ FINANCE, o(a) qual dará a devida atenção e procederá aos trâmites necessários. Caso a manifestação seja direcionada a(o) responsável pelo Compliance e pelo Programa de Integridade da ONZ FINANCE, alternativamente o manifestante deverá buscar acesso ao seu superior hierárquico, que levará o assunto diretamente ao Diretor Executivo da,ONZ FINANCE para o devido tratamento.


12.3. Todas as manifestações serão objeto de devida investigação e gerarão um dossiê, o qual ficará armazenado eletronicamente nos arquivos da ONZ FINANCE pelo prazo mínimo legal de 05 (cinco) anos.


12.4. A ONZ FINANCE afirma que, ao final do processo, o manifestante receberá a devolutiva de sua exposição, exceto caso se manifesta de forma contrária ou prefira apresentar a sua manifestação de forma anônima.

12.1. A ONZ FINANCE disponibiliza a todos os seus Colaboradores, parceiros e clientes, um Canal de Ética através de (canaldeetica@onz.finance), podendo ser acessado diretamente através do endereço eletrônico (https://onz.finance/codigode-etica).


12.2. As manifestações serão diretamente recepcionadas pelo(a) responsável pelo Compliance e pelo Programa de Integridade da ONZ FINANCE, o(a) qual dará a devida atenção e procederá aos trâmites necessários. Caso a manifestação seja direcionada a(o) responsável pelo Compliance e pelo Programa de Integridade da ONZ FINANCE, alternativamente o manifestante deverá buscar acesso ao seu superior hierárquico, que levará o assunto diretamente ao Diretor Executivo da,ONZ FINANCE para o devido tratamento.


12.3. Todas as manifestações serão objeto de devida investigação e gerarão um dossiê, o qual ficará armazenado eletronicamente nos arquivos da ONZ FINANCE pelo prazo mínimo legal de 05 (cinco) anos.


12.4. A ONZ FINANCE afirma que, ao final do processo, o manifestante receberá a devolutiva de sua exposição, exceto caso se manifesta de forma contrária ou prefira apresentar a sua manifestação de forma anônima.

  1. Violações do código

13.1. Compete aos Colaboradores zelar pelo cumprimento deste Código e agir preventivamente na adoção de medidas que inibam eventuais irregularidades.


13.2. Caso seja comprovada a ocorrência de irregularidades relacionadas ao Código, serão aplicadas penalidades aos envolvidos, conforme a gravidade de cada situação, a critério da Diretoria da ONZ FINANCE, que podem consistir em: advertência verbal ou escrita, suspensão ou no fim do vínculo do infrator com a ONZ FINANCE, seja este de que natureza for.

13.1. Compete aos Colaboradores zelar pelo cumprimento deste Código e agir preventivamente na adoção de medidas que inibam eventuais irregularidades.


13.2. Caso seja comprovada a ocorrência de irregularidades relacionadas ao Código, serão aplicadas penalidades aos envolvidos, conforme a gravidade de cada situação, a critério da Diretoria da ONZ FINANCE, que podem consistir em: advertência verbal ou escrita, suspensão ou no fim do vínculo do infrator com a ONZ FINANCE, seja este de que natureza for.

  1. Vigência

14.1. O Código entra em vigor a partir de sua divulgação, assim permanecendo por tempo indeterminado, estando sujeito a revisões e futuros ajustes com bases, no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses.


14.2. Os Colaboradores da ONZ FINANCE deverão tomar ciência formal desse documento, à medida que, deverão aprová-lo novamente em caso de alguma mudança.


14.3. Todos os Colaboradores ingressantes deverão ser treinados sobre o cumprimento dos princípios estabelecidos no Código vigente.

14.1. O Código entra em vigor a partir de sua divulgação, assim permanecendo por tempo indeterminado, estando sujeito a revisões e futuros ajustes com bases, no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses.


14.2. Os Colaboradores da ONZ FINANCE deverão tomar ciência formal desse documento, à medida que, deverão aprová-lo novamente em caso de alguma mudança.


14.3. Todos os Colaboradores ingressantes deverão ser treinados sobre o cumprimento dos princípios estabelecidos no Código vigente.

Código de ética

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Santa Catarina

Rua Itaberaba, 1070, Sala 503 São Miguel do Oeste, SC

São Paulo

Avenida das Nações Unidas, 14401, Conj 3211,

Vila Gertrudes, SP

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